domingo, 6 de fevereiro de 2011

- Recomendações sobre a troca de dados.
Federações Internacionais são incentivadas a:
1. Cooperar com os governos e responsáveis operadores de apostas para enfrentar os riscos das apostas desportivas. O objetivo desta cooperação é desenvolver uma educação comum, Comunicação e Programa de Prevenção dos riscos potenciais relacionados com as apostas desportivas, jogo de fixação e crime internacional;
2. Estabelecer e, se necessário, fazer uso de canais efetivos para o intercâmbio de dados e informações relacionadas com a investigação e / ou o processo de manipulação de resultados desportivos a nível nacional e internacional, no entendimento de que dados e informações transmitidos deve ser  detalhada suficiente para ser de uso prático;
3. Dar a maior ajuda mútua e garantir o intercâmbio espontâneo de dados e informações sobre a manipulação de resultados desportivos entre as autoridades nacionais, estrangeiras e internacionais, caso existam motivos razoáveis para acreditar que qualquer infração estabelecida em conformidade com os regulamentos das FI tenha sido cometida e fornecer, solicitando-lhes mediante pedido, toda a informação necessária às autoridades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
4. Apresentar os dados na sua posse ou sob seu controle quando solicitado pelas autoridades governamentais;
5. Introduzir mecanismos de denúncia de irregularidades na área de manipulação de resultados desportivos para garantir a divulgação de informações (por exemplo, linha direta, e-mail);
6. Assegurar a proteção da privacidade e dos dados pessoais no domínio da investigação de manipulação de resultados desportivos à luz do respeito pelos direitos humanos.
As normas comuns estão disponíveis em Inglês aqui  here.As normas comuns estão disponíveis em francês aqui  here.

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