sábado, 20 de agosto de 2011

Confira abaixo no Portal ANDIF os principais avanços desta importante lei: O que muda de imediato - Determina que o poder público passe a tratar de programas e medidas específicas para a redução da desigualdade racial. - Agentes financeiros devem promover ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais. - Cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) para tratar das medidas voltadas a população negra. - Ressalta o direito da crença e cultos de matriz africana. - Passa a considerar a capoeira como desporto. O que precisa ser regulamentado por lei ou decreto - Executivo deve implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a negros. - Condições de financiamento agrícola, como linhas de crédito específicas, para a população negra. - Ações para promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Governo deve estimular iniciativa privada a adotar medidas. - Criação de ouvidorias para receber reclamações de discriminação e preconceito. - Criação de normas para preservação da capoeira. O que ficou de fora - Implementação de planos e execução de políticas de saúde que contemplem ações como redução da mortalidade materna entre negras. - Todos os tipos de cotas: para escolas, para trabalho, em publicidade e em partidos políticos. Projeto que cria cotas em escolas tramita em separado no Senado. Serviço
Ouvidoria da Seppir
e-mail: seppir.ouvidoria@planalto.gov.br telefone: 0XX61 34113695 Com informações do G1
Agência ANDIF Redação: defensase@andif.com.br
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2 comentários:

AEC disse...

Capoeira - O projeto reconhece a capoeira como desporto de criação nacional. Assim, o Estado deverá garantir o registro e a proteção da capoeira, inclusive destinando recursos públicos para essa prática. A atividade de capoeirista é reconhecida em todas as modalidades (esporte, luta, dança e música).

Extraído de: Câmara dos Deputados - 13 de Maio de 2009 Estatuto da Igualdade Racial pode ser votado hoje em comissão

AEC disse...

Por oportuno, vale lembrar o conteúdo dos arts. 215, 216 e 217 da Constituição Federal, os quais tratam da cultura e do desporto, determinando ser dever do Estado proteger e incentivar as manifestações culturais, considerando como integrantes do patrimônio cultural do País as formas de expressão relativas à identidade, ação e memória dos grupos formadores da sociedade brasileira, sendo bom mencionar que, por exemplo, a capoeira se enquadra integralmente nesta definição, forma de expressão corporal herdada dos negros trazidos da África para este País, bem como as danças folclóricas e tribais em geral.
Necessário salientar, por fim, que o art. 217 expressamente afirma ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, devendo ser observado o tratamento diferenciado entre estes. Ou seja, não pode se exigir de um dançarino de rua, que participa de eventos culturais em praças públicas, por exemplo, o mesmo que se exige de um profissional que atua de maneira formal na área desportiva, sendo inconcebível, por conseguinte, em respeito à Constituição, que ambos recebam idêntico tratamento.
FUENTE: JURISPRUDENCIA: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8916209/apelacao-civel-ac-2737-sc-20037201002737-0-trf4/inteiro-teor