domingo, 14 de agosto de 2011

Parecer para Turno Unico do Projeto de Lei Nº 2 .039/2011
Comissao de Constituicao e Justica
Relatorio
de autoria do deputado Sargento Rodrigues, o projeto de lei em tela tem por objetivo declarar de utilidade publica o Instituto de Capoeira Brasileira, com sede no Municipio de Belo Horizonte .
A materia foi publicada no "diario do Legislativo" de 11/6/2011 e distribuida as Comissoes de Constituicao e Justica e de Esporte, Lazer e Juventude. Vem agora a este orgao colegiado a fim de ser examinada preliminarmente quanto aos aspectos juridico, constitucional e legal, conforme determina o art . 188, combinado com o art . 102, III, "a", do Regimento Interno .
fundamentacao
O Projeto de Lei nº 2.039/2011 tem por finalidade declarar de utilidade publica o Instituto de Capoeira Brasileira, com sede no Municipio de Belo Horizonte .
os requisitos para que as associacoes e fundacoes constituidas no Estado sejam declaradas de utilidade publica estao enunciados no art . 1º da Lei nº 12 .972, de 1998 . Pelo exame da documentacao que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento as exigencias mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade e dotada de personalidade juridica, funciona ha mais de um ano e sua diretoria e formada por pessoas idoneas, nao remuneradas pelo exercicio de suas funcoes .
Note-se que o estatuto constitutivo da instituicao determina, no art. 37, que, na hipotese de sua dissolucao, o patrimonio remanescente sera destinado a entidade congenere, legalmente constituida, sem fins lucrativos, que tenha os objetivos sociais semelhantes ao da instituicao dissolvida; e, no art . 39, que as atividades de seus diretores nao serao remuneradas .
Conclusao
Pelo aduzido, concluimos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2 .039/2011 na forma apresentada .
Sala das Comissoes, 9 de agosto de 2011 .
Sebastiao Costa, Presidente -Andre quintao, relator -Luiz Henrique -Bruno Siqueira -delvito Alves .

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