Jurisprudência abarca casos de diversos conselhos
Com base na tese de que só a atividade fim determina o registro, o STJ aplicou decisões negativas a conselhos representativos de diversas profissões. Em uma delas, ficou estabelecido que uma empresa responsável por distribuir petróleo em Santa Catarina não precisava de registro junto ao Conselho de Química, por não desenvolver análise do produto como função principal (Resp 434926/SC). Uma empresa de beneficiamento de cereais também foi desobrigada de se inscrever junto ao Conselho de Agronomia pelo mesmo motivo (Resp 450932/SC). E foi negada ao Conselho de Medicina Veterinário do Rio Grande do Sul a prerrogativa de fiscalizar uma empresa destinada à criação de aves e suínos (Resp 130676/RS). A cada uma dessas vinculações fiscalizatórias incorre contribuição obrigatória ao respectivo conselho.
Daí disputas como a ocorrida entre os professores de educação física, fisioterapeutas, professores de yoga, capoeira, pilates, artes marciais e dança em geral. Valendo-se da delegação legal que lhe é atribuída, o ativo Conselho de Educação Física vem exigindo contribuição para permitir o funcionamento de inúmeras dessas academias e escolas. Em vários estados, estas estão funcionando sob mandado de segurança. As categorias representativas da dança e lutas em geral se uniram em um lobby que se saiu vitorioso na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, em julho passado, ao aprovar o projeto de lei n. 1.371/07 que isenta todas elas de submeter-se à fiscalização dos conselhos regionais de Educação Física.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93307&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=CAPOEIRA
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